Concurso

600 Vagas Gratuitas para Estudar no Brasil - EDITAL UNILAB 2026

A UNILAB oferece 600 vagas gratuitas para estudantes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Inscrições até 7/09/2025 no site selest.unilab.edu.br. Seleção baseada no histórico escolar com bonificação para mulheres. Cursos presenciais no Ceará e Bahia. Início em fevereiro/2026. Processo totalmente gratuito com suporte para visto estudantil.

Autor
OMGNews24
Publicado
31/08/2025
Engajamento
309 1 1
600 Vagas Gratuitas para Estudar no Brasil - EDITAL UNILAB 2026

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira oferece 600 vagas gratuitas para graduação presencial. Inscrições de 1º a 7 de setembro de 2025.

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA

Avenida da Abolição, 3, Campus da Liberdade - Bairro Centro, Redenção/CE, CEP 62790-000
Telefone: (85) 2222-0870 | Site: http://www.unilab.edu.br/

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES INTERNACIONAIS 2026 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNILAB

A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), através da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) e em conformidade com a Resolução ad referendum Consepe/Unilab nº 340, de 23 de agosto de 2024, torna público o presente Edital, destinado a regulamentar e divulgar os objetivos, critérios e condições estabelecidos para os fins nele especificados.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a abertura do Processo Seletivo de Estudantes Internacionais (PSEI 2026), destinado a selecionar candidatos nacionais de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste para o ingresso, no ano letivo de 2026, nos cursos de Graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), ofertados na modalidade presencial nos campi localizados nos Estados do Ceará e da Bahia.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler integralmente este edital, seus anexos e os atos normativos nele mencionados, a fim de assegurar-se de que cumpre todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo aqui disciplinado e de que está ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas.

2.2. O presente processo seletivo tem por finalidade selecionar estudantes internacionais para ingresso nos cursos de graduação da Unilab, ofertados na modalidade presencial, nos campi situados nos Estados do Ceará e da Bahia, nas cidades de Redenção, Acarape e São Francisco do Conde.

2.3. Os resultados do Processo Seletivo de Estudantes Internacionais (PSEI) serão válidos para ingresso no semestre letivo indicado pelo candidato no ato da inscrição, bem como para a formação de cadastro de reserva.

2.4. Os candidatos concorrerão entre si de acordo com o semestre letivo de ingresso escolhido e registrado no Formulário de Inscrição, conforme o quadro a seguir:

Distribuição de Vagas por Semestre:

  • Semestre 2026.1: 350 vagas - início previsto para fevereiro/2026
  • Semestre 2026.2: 250 vagas - data a definir
  • TOTAL DE VAGAS: 600

2.5. Será facultada ao candidato a solicitação de alteração para ingresso no semestre imediatamente subsequente, desde que haja disponibilidade de vaga no curso para o qual foi classificado, após a convocação dos classificáveis, e mediante a apresentação de justificativa por um dos seguintes motivos:

  • Doença comprovada por laudo médico;
  • Falecimento de parentes de primeiro grau: pai, mãe, filho, irmão ou cônjuge;
  • Falecimento do responsável financeiro.

2.6. A solicitação mencionada deverá ser encaminhada, juntamente com a documentação comprobatória, para o e-mail ssei.prointer@unilab.edu.br, até a data limite de chegada ao Brasil estabelecida na carta de aceite, conforme cronograma anexo.

2.7. As alterações serão aceitas exclusivamente para semestres vinculados ao mesmo edital.

2.8. Os Anexos I e II deste edital apresentam a distribuição detalhada das vagas por local de oferta, curso, semestre e país.

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1. Poderão candidatar-se às vagas do PSEI 2026, para ingresso nos cursos de graduação da Unilab, os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Possua nacionalidade de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste;
  • Completarem, no mínimo, 18 (dezoito) anos até a data da matrícula na Unilab, de acordo com o semestre letivo de ingresso;
  • Apresentarem Bilhete de Identidade (BI) válido, com vigência mínima até o último dia do período de inscrições;
  • Tenha concluído o ensino médio, ou curso equivalente, em um desses países.

3.2. Ficam impedidos de participar do PSEI 2026, para ingresso nos cursos de graduação da Unilab, os candidatos que:

  • Tenham concluído curso superior (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) em instituição pública no Brasil;
  • Sejam portadores de visto permanente ou de qualquer tipo de visto temporário para o Brasil.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o PSEI 2026, destinado à seleção para ingresso nos cursos de graduação da Unilab, serão gratuitas.

4.2. O período de inscrições será das 00h00 às 23h59 da data prevista no cronograma, horário de Brasília, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço: http://selest.unilab.edu.br

4.3. As orientações detalhadas para a inscrição estarão disponíveis na página da PROINTER (https://prointer.unilab.edu.br/) e deverão ser atentamente observadas no momento do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.4. O candidato deverá obrigatoriamente preencher as seguintes informações no Formulário:

  • Número do Bilhete de Identidade (BI), a ser informado em dois campos específicos do Formulário;
  • Dados pessoais, idênticos aos constantes do Bilhete de Identidade (BI);
  • Informações socioeconômicas, por meio do Questionário Socioeconômico disponível no próprio Formulário;
  • Notas do Histórico Escolar, correspondentes aos três últimos anos, conforme disposto no Anexo V, as quais devem ser idênticas às constantes do documento anexado;
  • Endereço eletrônico (e-mail) atualizado, individual e de uso contínuo, sob pena de não receber informações relacionadas ao processo seletivo.

4.5. O candidato deverá também anexar obrigatoriamente:

  • Cópia digitalizada, legível, do Bilhete de Identidade (frente e verso);
  • Cópia digitalizada, legível, do Histórico Escolar completo do Ensino Secundário (Médio), contendo as assinaturas e carimbos ou código de validação eletrônica da instituição concedente, a relação integral das disciplinas cursadas e as respectivas notas obtidas, devidamente autenticada por instância do Ministério da Educação nacional ou provincial.

4.6. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico, o candidato deverá conferir atentamente as informações registradas e confirmar o Termo Declaratório no sistema Selest, o qual será enviado para o e-mail cadastrado.

4.7. O candidato que apresentar alguma condição que demande atendimento especializado e/ou específico deverá preencher o formulário disponível no link: https://forms.gle/8PYtG2Bx1tavorPJ8, informando a condição que motiva a solicitação, conforme as opções abaixo e cujas informações serão utilizadas exclusivamente para fins de planejamento do atendimento após a chegada do candidato à Unilab.

  • Atendimento Especializado: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista ou discalculia.
  • Atendimento Específico: gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar ou pessoa com outra condição específica (ex.: motivos religiosos).

4.8. Durante o processo de seleção, não será exigida autenticação cartorial ou chancela policial/consular dos documentos submetidos, cabendo ao candidato total responsabilidade, civil e penal, pela veracidade das informações prestadas e autenticidade da documentação enviada.

4.9. Alterações nos dados cadastrais, exceto no número do Bilhete de Identidade, serão permitidas apenas dentro do período oficial de inscrição.

4.10. Após finalizar a inscrição, o candidato deverá imprimir e guardar o comprovante em formato PDF, gerado pelo sistema.

4.11. A inscrição no PSEI 2026 implicará na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e na autorização para utilização das informações prestadas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e Decreto nº 9.199/2017, incluindo os dados constantes do Questionário Socioeconômico e demais informações relacionadas à participação do candidato no processo seletivo.

4.12. O candidato autoriza o uso de sua imagem e voz em registros fotográficos, audiovisuais ou sonoros realizados durante as etapas do processo seletivo, exclusivamente para fins institucionais e de divulgação pela Unilab.

5. DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO DIREITO A RECURSOS

5.1. O candidato deverá atentar-se aos fatores que podem resultar no indeferimento de sua inscrição ou de etapas posteriores deste processo seletivo, com o objetivo de evitar inconsistências e garantir sua participação regular, bem como estar ciente de seu direito à interposição de recursos.

5.2. Durante a etapa de inscrição, a candidatura será indeferida nas seguintes situações:

  • Ausência dos documentos obrigatórios, especialmente do Bilhete de Identidade (frente e verso);
  • Documentação anexada com dados ilegíveis, que impossibilitem a conferência completa ou parcial das informações;
  • Divergência entre os dados registrados no Formulário Eletrônico de Inscrição e aqueles constantes do Bilhete de Identidade anexado;
  • Candidato com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos até o prazo final de inscrição;
  • Bilhete de Identidade com validade inferior ao prazo final de inscrição;
  • Duplicidade de inscrição para o mesmo candidato, sendo considerada válida apenas a última inscrição.

5.3. Na etapa de análise do Histórico Escolar, será indeferida a inscrição nos seguintes casos:

  • Incompatibilidade entre o nome constante no Histórico Escolar e o nome informado no ato da inscrição;
  • Divergência entre as notas registradas no Formulário Eletrônico de Inscrição e as constantes no Histórico Escolar anexado;
  • Histórico Escolar digitalizado de forma ilegível, que inviabilize a conferência dos dados;
  • Ausência do Histórico Escolar completo no ato da inscrição;
  • Omissão do preenchimento, no sistema, de uma ou mais notas das disciplinas exigidas, conforme disposto no Anexo V deste edital, ainda que constem no Histórico Escolar;
  • Histórico Escolar que não contenha assinaturas e carimbos ou código de validação eletrônica da instituição concedente, ou que não esteja devidamente autenticado por instância do Ministério da Educação nacional ou provincial;
  • Histórico Escolar emitido por país distinto dos listados no item 3.1, inciso I.

5.4. O candidato poderá apresentar recurso caso discorde do indeferimento de sua inscrição, da análise do Histórico Escolar.

5.5. O recurso referente à análise de inscrição deverá ser apresentado por meio do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/12vQeGEnhUgM2Ys2A, até as 23h59min da data prevista para a interposição de recursos dessa etapa.

5.6. O recurso referente à análise do Histórico Escolar deverá ser protocolado por meio do formulário disponível em https://forms.gle/VTMwGfeXDLTj5sFQ9, até as 23h59min do prazo definido para essa finalidade.

5.7. Durante a fase recursal, tanto da inscrição quanto da avaliação do Histórico Escolar, não será permitida a inclusão de novos documentos ou a alteração de dados informados no ato da inscrição.

6. DAS COMPETÊNCIAS

6.1. Compete exclusivamente aos candidatos inscritos:

  • Acompanhar a situação de sua inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais problemas técnicos ou erros de preenchimento que inviabilizem a efetivação da inscrição, incluindo falhas na transmissão de dados;
  • Manter-se atento aos comunicados oficiais e às informações publicadas nos canais institucionais sobre o processo seletivo regido por este edital;
  • Em caso de alteração no endereço eletrônico informado, solicitar a atualização por meio do formulário disponível em https://forms.gle/oqvnGSaFTHGy4e5W7.

6.2. Compete exclusivamente aos candidatos aprovados:

  • Confirmar o interesse na vaga no momento da convocação, observando as condições e prazos estabelecidos para a apresentação de documentos e organização da logística de viagem;
  • Responsabilizar-se integralmente pela organização de sua viagem e estadia no Brasil, incluindo despesas com emissão de documentos, serviços consulares, passagens, contratação de moradia e manutenção durante o período do curso.

6.3. Compete exclusivamente à Unilab, por meio de suas Pró-Reitorias:

6.3.1. À Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINTER):

  • Divulgar, nos portais institucionais https://www.unilab.edu.br e https://prointer.unilab.edu.br/, quando necessário, aditivos, normas complementares e avisos oficiais relativos ao PSEI 2026;
  • Comunicar à Polícia Federal, ao Ministério da Educação e ao Ministério das Relações Exteriores a relação dos estudantes internacionais graduados, imediatamente após a colação de grau;
  • Disponibilizar informações referentes ao processo seletivo junto às Missões Diplomáticas do Brasil em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

6.3.2. À Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (PROPAE):

  • Acompanhar, por meio dos tutores designados, o processo de chegada e acolhimento dos estudantes aprovados, que deverão desembarcar em grupo no Aeroporto de Fortaleza/CE ou Salvador/BA, sendo, em seguida, conduzidos por transporte institucional para os campi da Unilab em Redenção ou São Francisco do Conde.

6.3.3. À Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD):

  • Definir os procedimentos e etapas para a pré-matrícula e matrícula dos candidatos aprovados no PSEI 2026 para ingresso nos cursos de graduação da Unilab.

6.4. A matrícula do candidato aprovado não garante o recebimento de bolsas ou auxílios assistenciais da Unilab, tais como Auxílio Permanência, Auxílio Emergencial ou outros benefícios destinados a moradia e alimentação.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A seleção será realizada exclusivamente com base na análise do Histórico Escolar do Ensino Secundário (Médio) do candidato, por meio da atribuição da Nota do Ensino Secundário (NES), conforme metodologia estabelecida neste edital.

7.2. Nos países em que a quantidade de inscrições exceder o número de vagas ofertadas, a Nota de Ensino Secundário (NES) poderá ser utilizada como critério eliminatório, restringindo-se a análise das inscrições e a análise dos históricos escolares a até 20 vezes o número de vagas disponíveis, em cada curso.

7.3. A Nota Final de Classificação (NFC) será calculada pela seguinte fórmula:

NFC = [1 + F1 + F2] × NES

Onde:
F1 – Fator Ação Afirmativa (Gênero);
F2 – Fator Correlação entre a Área de Formação do Ensino Secundário e o curso pretendido;
NES – Nota do Ensino Secundário.

7.4. O Fator Ação Afirmativa (F1) corresponde a uma bonificação de 20% (vinte por cento) aplicada à Nota Final de Classificação (NFC) para candidatas do sexo feminino.

7.5. O Fator Correlação (F2) representa uma bonificação de 20% (vinte por cento), aplicada à NFC, baseada na relação entre a Área de Formação do Ensino Secundário e o curso indicado pelo candidato no momento da inscrição, conforme classificação realizada pela Comissão de Avaliação de Históricos.

7.6. Os critérios de atribuição e os valores específicos dos Fatores F1 e F2 estão detalhados no Anexo III deste edital.

7.7. A Nota do Ensino Secundário (NES) será obtida pela média aritmética simples do somatório das notas individuais (NDi) das disciplinas cursadas nos três últimos anos do Ensino Secundário (Médio), conforme a equação a seguir:

NES = (Σ NDI) / N

Onde:
NES – Nota do Ensino Secundário;
NDi – Valor da nota individual atribuída a cada disciplina considerada para o cálculo;
N – Número total de notas consideradas na apuração da média.

7.8. O valor da Nota do Ensino Secundário (NES) será calculado em escala de 0 (zero) a 10 (dez), com a adoção de duas casas decimais, sem arredondamento.

7.9. Nos casos em que o Histórico Escolar do candidato adote uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte), a média aritmética apurada será dividida por 2 (dois) para adequação à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

7.10. A Comissão de Avaliação de Históricos será responsável por classificar a Área de Formação do Ensino Secundário de acordo com os seguintes agrupamentos:

Áreas de Formação:

  • A1: Formação Geral / Humanidades
  • A2: Ciências e Tecnologias
  • A3: Saúde

7.11. Em caso de discrepância entre os avaliadores, o histórico será reavaliado por um terceiro avaliador.

7.12. Considera-se que há discrepância quando as matrizes de notas do Ensino Secundário apresentarem divergências em, pelo menos, um dos seguintes aspectos:

  • Cadastro das notas;
  • Cadastro das disciplinas do Ensino Secundário;
  • Classificação da Área de Formação do Ensino Secundário.

7.13. Será considerado candidato classificado aquele aprovado dentro das vagas diretas destinadas ao seu país, conforme o número de vagas por ingresso do PSEI 2026.

7.14. Considera-se classificável o candidato aprovado além do limite das vagas diretas, constando no cadastro de reserva, que poderá ser utilizado conforme necessidade institucional.

7.15. Caso as vagas ofertadas neste edital não sejam integralmente preenchidas, as remanescentes serão remanejadas para a lista geral de candidatos classificáveis, sendo convocados os candidatos com maior pontuação na classificação geral, independentemente da nacionalidade.

7.16. Em caso de desistência de candidato classificado para vaga vinculada a determinado país, será convocado o candidato classificável imediatamente subsequente da mesma lista nacional, respeitada a ordem de classificação daquele país.

7.17. A quantidade máxima de candidatos classificáveis a serem convocados, em caso de não preenchimento de vagas diretas, será definida e limitada pela Unilab, por meio da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINTER).

7.18. Em caso de empate na NFC para a mesma vaga, terá preferência o candidato com maior NES, persistindo o empate, será selecionado o candidato de maior idade, considerando a data de nascimento.

7.19. Históricos escolares que apresentem conceitos ou menções em vez de notas numéricas serão convertidos conforme tabela de equivalência constante no Anexo IV deste edital.

8. DA CONFIRMAÇÃO DE INTERESSE E TRÂMITES MIGRATÓRIOS

8.1. Os candidatos serão convocados pela PROINTER para confirmar interesse na vaga, procedimento que deverá ser realizado exclusivamente on-line, por meio do link: https://forms.gle/LmLDDu3ZMGh8H8bQA, sob pena de perda da vaga.

8.2. Para a confirmação de interesse na vaga, o candidato deverá apresentar:

  • Formulário de Confirmação de Interesse de Vaga;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (Secundário);
  • Documento original comprobatório da conclusão do Ensino Médio (Secundário), expedido pelo Ministério da Educação ou equivalente do país de origem.

8.3. Para a emissão do visto, o candidato deverá apresentar, além de outros documentos que possam ser exigidos pela Embaixada ou Missão Diplomática do Brasil no seu país de origem, a seguinte documentação:

  • Formulário do Termo de Responsabilidade Financeira, no qual o responsável financeiro declara dispor de renda mínima equivalente a US$ 200,00 (duzentos dólares norte-americanos) mensais para custear a manutenção do estudante no Brasil, acompanhado de comprovante de renda, que poderá ser contracheque, extrato bancário dos três meses anteriores ou outro documento equivalente, devidamente autenticado em cartório ou validado pela autoridade responsável no ato da entrega;
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, acompanhado do respectivo Histórico Escolar completo com as notas dos períodos, ambos autenticados pela autoridade consular brasileira competente ou com Apostila de Haia, se aplicável, sendo o certificado expedido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem;
  • Para candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica: documento declaratório emitido por autoridade competente no país de origem, carimbado e autenticado por notário, que comprove a condição;
  • Outros documentos eventualmente solicitados pela Missão Diplomática local.

8.4. O candidato que não apresentar o documento declaratório de vulnerabilidade socioeconômica não será impedido de obter o visto.

8.5. Para a matrícula na Unilab, o estudante deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:

  • Passaporte com o Visto Temporário válido e carimbo de entrada no Brasil;
  • Histórico Escolar do Ensino Médio (Secundário), autenticado pela autoridade consular brasileira competente;
  • Documento original comprobatório da conclusão do Ensino Médio (Secundário), expedido pelo Ministério da Educação ou equivalente do país de origem, autenticado pela autoridade consular brasileira competente ou com Apostila de Haia;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
  • Protocolo de registro junto ao Departamento de Polícia Federal;
  • Uma fotografia 3x4;
  • Documento declaratório de vulnerabilidade socioeconômica, para os candidatos que tenham apresentado tal documentação durante o processo de visto.

8.6. Não será permitida a matrícula do candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima, não cabendo recurso ou matrícula condicional.

8.7. Documentos rasurados ou com assinatura ilegível não serão aceitos.

8.8. O candidato aprovado que não comparecer pessoalmente para efetuar a matrícula no prazo previsto perderá automaticamente o direito à vaga.

8.9. A efetivação da matrícula implicará a aceitação integral da legislação brasileira, bem como das normas internas da Unilab.

8.10. Formulários, procedimentos e demais orientações aos aprovados serão divulgados nos endereços eletrônicos institucionais e em manuais específicos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É permitida a participação do estudante em estágio curricular, atividades de pesquisa, extensão e monitoria, observada a legislação vigente aplicável a estrangeiros residentes temporários no Brasil.

9.2. O estudante terá acesso à assistência médica, odontológica e farmacêutica ofertada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem prejuízo da possibilidade de adesão a plano de saúde complementar, se desejar.

9.3. O vínculo do estudante com a Unilab encerra-se com a conclusão do curso e a colação de grau ou em decorrência de desligamento, nos termos das normas internas da Unilab.

9.4. O estudante internacional da Unilab poderá solicitar ou participar de processos seletivos para transferência externa para outras Instituições de Ensino Superior (IES) com as quais a Unilab mantenha acordo de cooperação, desde que tenha cumprido, no mínimo, dois semestres letivos em cursos presenciais de graduação da Unilab, conforme a Resolução Ad Referendum CONSEPE/UNILAB nº 231, de 13 de março de 2023.

9.5. Será eliminado do processo seletivo, ou desligado a qualquer tempo, mesmo após a matrícula, o candidato que tiver apresentado documentos ou informações falsas ou que tenha utilizado meios ilícitos para participar do PSEI 2026.

9.6. Informações adicionais, bem como eventuais solicitações relacionadas ao processo seletivo, poderão ser encaminhadas para o e-mail institucional ssei.prointer@unilab.edu.br, observando-se os prazos estabelecidos, excetuadas as situações previstas no cronograma oficial ou em casos de interposição de recursos.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINTER).

10. CRONOGRAMA

Cronograma Completo do Processo Seletivo:

  • 29/08/2025: Publicação do Edital
  • 01/09/2025 a 07/09/2025: Período de Inscrições
  • 22/09/2025: Resultado preliminar das inscrições
  • 23/09/2025 e 24/09/2025: Interposição de recursos contra o resultado preliminar das inscrições
  • 29/09/2025: Resultado definitivo das inscrições (após recursos)
  • 28/10/2025: Resultado preliminar da avaliação dos históricos
  • 29/10/2025 e 30/10/2025: Interposição de recursos contra a avaliação dos históricos
  • 07/11/2025: Resultado final do PSEI 2026
  • 07/11/2025 a 14/11/2025: Convocação e confirmação de interesse dos aprovados (Ingresso 2026.1)
  • 18/11/2025 a 21/11/2025: Convocação e confirmação de interesse dos classificáveis (Ingresso 2026.1)
  • 26/11/2025: Envio das cartas de aceite (ingresso 2026.1)
  • 05/01/2026 a 06/02/2026: Período previsto de chegada ao Brasil (ingresso 2026.1)
  • 23/02/2026: Início do período letivo (ingresso 2026.1)

Redenção/CE, 29 de agosto de 2025.

SABI YARI MOÏSE BANDIRI
Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais

Documento assinado eletronicamente por SABI YARI MOÏSE BANDIRI, PRÓ-REITOR(A) DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, em 29/08/2025, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.unilab.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1264437 e o código CRC 41BFF187.

Referência: Processo nº 23282.004028/2025-69 | SEI nº 1264437

Links Importantes
  • Site da UNILAB: http://www.unilab.edu.br/
  • Página da PROINTER: https://prointer.unilab.edu.br/
  • Sistema de Inscrições: http://selest.unilab.edu.br
  • Formulário de Atendimento Especializado: https://forms.gle/8PYtG2Bx1tavorPJ8
  • Recurso - Análise de Inscrição: https://forms.gle/12vQeGEnhUgM2Ys2A
  • Recurso - Histórico Escolar: https://forms.gle/VTMwGfeXDLTj5sFQ9
  • Atualização de E-mail: https://forms.gle/oqvnGSaFTHGy4e5W7
  • Confirmação de Interesse: https://forms.gle/LmLDDu3ZMGh8H8bQA
  • E-mail para contato: ssei.prointer@unilab.edu.br
  • 20 min de leitura

    1 comentário

    avatar
    Doernane Technology
    31/08/2025

    Incrível 😎😎

    Deixe seu comentário
    Faça login para comentar

    Para deixar um comentário, você precisa estar logado em sua conta.